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POLÍTICA PARA RESOLUÇÃO UNIFORME DE LITÍGIOS SOBRE NOMES DE DOMÍNIO

Última revisão: 24/10/2019

(aprovada pela ICANN a 24 de outubro de 1999)

1. Finalidade

A Política para Resolução Uniforme de Litígios sobre Nomes de Domínio (a "Política") foi adotada pela ICANN, dá-se por integralmente reproduzida no seu Contrato de Registo e estabelece os termos e condições relacionados com um litígio entre si e outra parte, que não a GoDaddy (o registador), sobre o registo e utilização de um nome de domínio da Internet registado pelo Utilizador. Os procedimentos ao abrigo do Parágrafo 4 desta Política serão realizados em conformidade com o Regulamento da Política para Resolução Uniforme de Litígios sobre Nomes de Domínio (o "Regulamento de Processo"), que está disponível aqui, e com o regulamento suplementar da resolução de litígios administrativos do fornecedor de serviços selecionado.

2. As declarações do Utilizador

Ao apresentar um pedido de registo de nome de domínio, ou ao pedir-nos para manter ou renovar um registo de nome de domínio, o Utilizador declara e garante, pelo presente documento e perante nós, que (a) as declarações que fez no respetivo Contrato de Registo estão completas e precisas; (b) tanto quanto seja do seu conhecimento, o registo do nome de domínio não violará os direitos de quaisquer terceiros; (c) não está a registar o nome de domínio para um propósito ilegítimo; e (d) não utilizará, conscientemente, o nome de domínio em violação de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis. É responsabilidade do Utilizador determinar se o registo do seu nome de domínio está em incumprimento ou violação dos direitos de outra pessoa.

3. Cancelamentos, transferências e alterações

Procederemos ao cancelamento, transferência ou outras alterações dos registos de nomes de domínio nas seguintes circunstâncias:

  1. sujeito às disposições do Parágrafo 8, se recebermos instruções por escrito ou eletrónicas adequadas, enviadas pelo Utilizador ou pelo seu representante autorizado, no sentido de tomar essa medida;
  2. se recebermos uma ordem de um tribunal ou tribunal de arbitragem, sempre de jurisdição competente, a requerer essa ação; e/ou
  3. se recebermos uma decisão de um Painel Administrativo que exija essa ação em qualquer processo administrativo de que o Utilizador tenha sido parte e que tenha sido levado a cabo ao abrigo da presente Política ou de uma versão posterior da presente Política adotada pela ICANN. (Consulte as alíneas (i) e (k) do ponto 4 abaixo.)
  4. Também podemos cancelar, transferir ou efetuar quaisquer alterações a um registo de nome de domínio em conformidade com os termos do seu Contrato de Registo ou outros requisitos legais.

4. Processo administrativo obrigatório

O presente ponto estipula o tipo de litígios nos quais o Utilizador terá de se sujeitar a um processo administrativo obrigatório. Esses processos serão levados a cabo perante um dos fornecedores de serviços de resolução de litígios administrativos listados aqui (cada um destes, um "Fornecedor").

  1. Litígios aplicáveis. No caso de um terceiro (um "autor da queixa") assim o reivindicar perante o Fornecedor adequado, em conformidade com o regulamento de processo, o Utilizador tem de declarar no processo administrativo obrigatório que
    • o seu nome de domínio é idêntico ou semelhante o suficiente para causar confusão a uma marca comercial ou marca de serviço sobre a qual o autor da queixa tem direitos; e
    • o Utilizador não dispõe de direitos nem de interesses legítimos relativamente ao nome de domínio; e
    • o seu nome de domínio foi registado e está a ser utilizado em má-fé.
    No processo administrativo, o queixoso tem de provar a presença de cada um destes três elementos.
  2. Prova de registo e utilização de má-fé. Para efeitos da alínea (a)(iii) do ponto 4, as seguintes circunstâncias, em particular mas sem caráter limitativo, se consideradas presentes pelo Painel, constituirão prova do registo e utilização de um nome de domínio de má-fé:
    • circunstâncias que indiquem que registou ou adquiriu o nome de domínio com o objetivo principal de vender, alugar ou, de algum modo, transferir o registo de nome de domínio para o autor da queixa, que é o proprietário da marca comercial ou marca de serviço ou para um concorrente do autor da queixa, por uma contraprestação excessiva em relação aos seus custos diretos documentados diretamente relacionados com o nome de domínio ou
    • o Utilizador registou o nome de domínio para impedir que o proprietário da marca comercial ou marca de serviço utilize a marca num nome de domínio correspondente, desde que o Utilizador apresente um padrão desse tipo de conduta; ou
    • o Utilizador registou o nome de domínio sobretudo com a intenção de perturbar a atividade de uma empresa concorrente; ou
    • ao utilizar o nome de domínio, esforçou-se intencionalmente por atrair, para fins lucrativos, utilizadores da Internet para o seu site na web ou outro local online, ao criar uma semelhança, que poderia originar confusão, com a marca do autor da queixa no que respeita a fonte, patrocínio, afiliação ou apoio do seu site na web ou local, ou no que respeita a um produto ou serviço no seu site na web ou local.
  3. Como demonstrar os direitos e interesses legítimos do Utilizador no nome de domínio em resposta a uma queixa. Quando receber uma queixa, o Utilizador deve consultar o ponto 5 das Regras de Procedimento para determinar o modo como a respetiva resposta deve ser preparada. Qualquer das seguintes circunstâncias, em particular mas sem caráter limitativo, se consideradas pelo Painel como comprovadas, com base na respetiva avaliação de todas as provas apresentadas, demonstrará os direitos ou interesses legítimos do Utilizador sobre o nome de domínio para efeitos da alínea (a)(ii) do ponto 4:
    • antes de qualquer aviso enviado ao Utilizador sobre o litígio, a sua utilização, ou preparativos demonstráveis para utilização, do nome de domínio ou de um nome correspondente ao nome de domínio em ligação com uma oferta de boa-fé de produtos ou serviços; ou
    • o Utilizador (na qualidade de indivíduo, empresa ou outra entidade) é normalmente conhecido pelo nome de domínio, mesmo que não tenha adquirido quaisquer direitos sobre uma marca comercial ou marca de serviço; ou
    • o Utilizador está a fazer uma utilização legítima não comercial ou justa do nome de domínio, sem intenção de obter ganhos comerciais ou desviar clientes de forma enganosa nem de difamar a marca comercial ou marca de serviço em questão.
  4. Seleção do Fornecedor. O autor da queixa deverá selecionar o Fornecedor de entre os fornecedores aprovados pela ICANN. Para tal, deve enviar a queixa para o Fornecedor em questão.