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Como registrar uma marca: passo a passo para se proteger

Tempo de leitura: 14 min
Thalícia Sousa
Como registrar uma marca

Como registrar uma marca deixou de ser uma dúvida distante e virou prioridade para muitos empreendedores brasileiros. É o seu caso?

Bom, só em 2024, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recebeu mais de 444 mil pedidos de registro de marcas, segundo o Governo Federal. Esse número representou um crescimento de 10,3% em relação ao ano anterior.

A partir desses dados, concluímos que cada vez mais empresas entendem a importância de proteger a identidade do próprio negócio. Afinal, depois de tanto esforço para criar um nome e uma identidade visual, faz todo o sentido garantir que essa criação seja só sua, certo?

Caso contrário, seria como investir tempo e dinheiro para montar uma vitrine e deixar a porta aberta para qualquer um usar seu nome na fachada. Então, quer evitar problemas como esse? Preparamos esse guia completo com todas as instruções necessárias, como:

  • o que é preciso para fazer registro de marca;
  • como saber se minha marca já existe;
  • qual é o passo a passo de como registrar uma marca;
  • quanto custa fazer o registro de uma marca.

Continue a leitura!

O que é preciso para fazer registro de marca?

Antes de registrar a sua marca, é importante ter todos os itens necessários organizados. A seguir, confira um checklist prático com os principais documentos e informações para dar entrada no pedido:

  1. Dados do titular da marca;
  2. Nome e/ou logo a serem registrados;
  3. Etiquetas com o logotipo;
  4. Natureza da marca;
  5. Classe de produtos e serviços;
  6. Pagamento da taxa (GRU).

A seguir, confira cada etapa detalhadamente.

1. Dados do titular da marca

Tenha em mãos os documentos da sua empresa ou de quem vai patentear a marca. Normalmente, são:

  • Razão social (nome oficial da empresa);
  • CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Se for uma pessoa física, o CPF pode ser utilizado.

2. Nome e/ou logo a serem registrados

Defina se quer registrar:

  • só o nome (marca nominativa);
  • só o logo (marca figurativa);
  • ambos juntos (marca mista);
  • marca tridimensional (como o formato específico de um produto).

Vamos analisar um exemplo para entender melhor? Pense na Amazon, um dos maiores e-commerces do mundo.

  • o nome “Amazon” é uma marca nominativa: você registra apenas o nome escrito;
  • o desenho do sorriso que aparece abaixo do nome, que conecta o “A” ao “Z”, é uma marca figurativa, ou seja, o logo em si;
  • se a empresa quisesse proteger os dois juntos (nome e logo), registraria uma marca mista;
  • já a forma física específica da embalagem ou de um dispositivo, se tivesse um design exclusivo, poderia ser registrada como uma marca tridimensional.

Entendeu?

Agora, quer começar sua marca com o pé direito? Use grátis o Gerador de Nomes de Empresas com IA da GoDaddy! Conte sua ideia, setor e estilo, e receba nomes criativos com domínios disponíveis para registro imediato.

Depois, o GoDaddy Airo™ ajuda a criar seu logo, página “Em breve” e e-mail profissional, o que facilita seu lançamento online.

Além disso, no  vídeo abaixo, compartilhamos 4 dicas para você criar um nome único, fácil de lembrar e que converse diretamente com seu público. Assista e descubra como escolher um nome estratégico, atemporal e amigável para os buscadores.

3. Etiquetas com o logotipo

Se você for registrar uma marca que inclui o logo (imagem ou símbolo que representa visualmente a sua empresa), o INPI vai pedir o envio de 15 etiquetas para análise.

O que precisa saber sobre essas etiquetas:

  • tamanho - 6 cm x 6 cm (quadradinhas);
  • imagem - logo em preto e branco, com tamanho médio de cerca de 5 cm;
  • tipo - etiquetas não adesivas (ou seja, sem cola);
  • embalagem - devem estar separadas, organizadas em um envelope postal.

Quer aprender como fazer um logo para empresa? Confira o vídeo completo para aprender passo a passo:

4. Natureza da marca

Escolha a natureza que representa melhor o seu negócio:

  • produto - identifica os bens que você vende, como roupas, acessórios ou produtos digitais;
  • serviço - representa o trabalho oferecido, como design, programação ou consultoria;
  • coletivo - reúne um grupo ou associação de empresas, ou profissionais com interesses em comum;
  • certificação - funciona como um selo que garante que um produto ou serviço segue certos padrões de qualidade.

Se sua empresa trabalha com produtos e serviços, o ideal é fazer um pedido para cada natureza. Fica mais fácil entender com exemplos, concorda?

Então, pense na TAG – Experiências Literárias, um clube de assinatura de livros muito conhecido no Brasil. A empresa vende o produto físico (o livro mensal enviado aos assinantes) e oferece também serviços, como eventos online, conteúdo exclusivo e comunidades de leitura.

Por esse motivo, para proteger seu nome comercial de forma completa, a TAG pode registrar sua marca em mais de uma natureza:

  • produto para os livros;
  • serviço para as experiências literárias oferecidas.

5. Classe de produtos e serviços

Ao pedir para patentear sua marca, você precisa indicar quais produtos ou serviços vai proteger. Para essa organização, o INPI usa um sistema internacional chamado Classificação de Nice.

Essa é uma lista que divide os diferentes tipos de produtos e serviços em categorias chamadas “classes”. Atualmente, usamos a 12ª edição da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL 12), versão 2025, em vigor no Brasil desde 1º de janeiro de 2025.

Essa classificação é dividida assim:

  • classes 1 a 34 - produtos (como roupas, alimentos, softwares, entre outros);
  • classes 35 a 45 - serviços (como marketing, desenvolvimento de software, consultoria, design, etc.)

A lista oficial tem 45 classes que cobrem muitos tipos de negócios, mas não é uma lista fechada. Ou seja, nem todos os produtos e serviços possíveis estão descritos lá. Logo, o INPI mantém também as chamadas Listas Auxiliares de Serviços e de Produtos, que complementam as opções para você definir melhor a sua marca.

Assim, se você é um programador que desenvolve um software e também oferece consultoria técnica, por exemplo, provavelmente vai registrar sua empresa em duas classes diferentes:

  • uma para software (produto);
  • outra para consultoria (serviço).

Dessa maneira, estará protegido em todas as áreas que atuar.

E se eu não encontrar meu produto ou serviço na Classificação de Nice?

Sem problema! O INPI tem a Comissão de Classificação de Produtos e Serviços (CCPS), que ajuda a esclarecer dúvidas e pode avaliar casos que não estejam claros nas listas. Nesse caso, você pode enviar uma consulta formal pelo sistema do INPI e pagar uma taxa específica.

6. Pagamento da taxa (GRU)

Antes de enviar seu pedido, você precisa gerar e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). O valor varia conforme o tipo de titular (MEI, empresa de pequeno porte, pessoa física, etc.).

Como saber se minha marca já existe?

Para saber se uma marca já existe, você pode pesquisar no banco de dados do INPI. Essa consulta ajuda a confirmar se o nome ou logo que você deseja registrar já está protegido por outra empresa. Assim, evita conflitos futuros e garante a exclusividade.

Para fazer essa pesquisa de forma prática e segura, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o Sistema de Busca INPI, órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil;
  2. Use a ferramenta de busca de marcas - na seção “Marcas”, encontre o sistema de pesquisa e digite o nome que deseja registrar;
  3. Faça buscas pelo nome exato e variações - busque o nome principal e variações próximas para evitar surpresas com marcas semelhantes;
  4. Verifique as classes relacionadas ao seu negócio - marcas iguais podem coexistir em segmentos diferentes, então analise a classe em que melhor se encaixa;
  5. Entenda a prioridade do registro - caso duas empresas solicitem o mesmo nome na mesma classe, quem deu entrada primeiro tem prioridade.

Após seguir essas etapas, fica mais fácil entender por que a pesquisa prévia é tão importante. Quer dizer, você acompanhou a confusão entre os podcasts “Vênus Talks” e “Venus Podcast”?

A podcaster Camila Fremder achou que iria ao Venus Podcast, apresentado por Yas Yassine, mas foi entrevistada pelo Vênus Talks. Apesar de serem programas diferentes, o nome parecido causou um grande mal-entendido e gerou até acusações de uso indevido da marca “Venus”.

Agora, imagine se o mesmo ocorrer com a sua empresa. Se você escolher um nome que já é registrado por outra marca, arrisca perder todo o investimento em identidade visual e marketing digital. Além da dor de cabeça jurídica, ainda há a confusão com clientes, que podem associar o seu negócio ao concorrente.

Verifique o nome de domínio

Então, além da pesquisa no INPI, confira se o nome que você quer está disponível como domínio na internet, endereço que aparece na barra do navegador. Por exemplo, o domínio do site da GoDaddy é: https://www.godaddy.com/pt-br.

É por meio deste endereço que a nossa empresa é reconhecida pelos clientes na internet. Então, ter um domínio exclusivo garante que ninguém use o mesmo e evita confusão com nomes parecidos.

Quer um empurrãozinho para começar sua presença online? Use nossa barra de pesquisa para conferir gratuitamente as opções disponíveis e escolha o domínio que melhor combina com a sua marca e seus objetivos.

Ainda não se convenceu sobre a importância do domínio? Assista ao nosso vídeo e veja um exemplo de como um endereço web relevante e fácil de lembrar pode fazer toda a diferença.

Lembre-se: um nome forte – com o domínio certo – ajuda você a crescer com segurança e autoridade na internet.

Como registrar uma marca? Passo a passo

Registrar sua marca no INPI é um processo simples e 100% online, que você pode fazer do conforto da sua casa ou escritório. Com os documentos organizados, veja agora as etapas práticas para transformar seu nome comercial em algo oficialmente protegido.

1. Cadastre-se na plataforma E-Marcas do INPI

O primeiro passo é criar seu cadastro no sistema E-Marcas do INPI. Esse acesso será usado para preencher o formulário e acompanhar todo o processo.

Para colocar em prática, crie um cadastro no sistema e-INPI. No site oficial desta plataforma, você vai encontrar a área para fazer seu cadastro. Esse login e senha serão pessoais e intransferíveis: só você poderá usar para gerenciar seu processo.

Como fazer seu cadastro:

  • se você é o titular da marca, pessoa física ou jurídica, e quer fazer o pedido sem intermediários, escolha a opção para cadastro de cliente e preencha seus dados pessoais ou empresariais;
  • caso você tenha um advogado ou procurador para cuidar do processo, essa pessoa deve se cadastrar separadamente como representante legal, por meio de uma procuração.

Após preencher o cadastro, você receberá um e-mail para confirmar sua conta e ativar o acesso. Assim, poderá iniciar o pedido de registro da sua marca.

2. Escolha a classe certa para sua marca

Antes de preencher o pedido, defina qual classe de produtos ou serviços corresponde ao seu negócio. Esse processo garante que a proteção seja feita da forma correta.

3. Preencha o formulário online com os dados da marca

Com o cadastro pronto e a classe definida, preencha o formulário eletrônico para formalizar o pedido de registro. Este cadastro está disponível na plataforma e-Marcas do INPI.

Para acessar:

  1. Acesse o sistema e-Marcas;
  2. Faça login com seu CPF ou CNPJ e a senha cadastrada no e-INPI;
  3. Insira o número da Guia de Recolhimento da União (GRU);
  4. Clique em "Avançar" para iniciar o preenchimento do formulário eletrônico.

Durante o preenchimento, forneça informações detalhadas sobre a sua empresa. Os principais campos e orientações são:

  • elemento nominativo - informe o nome da marca, exatamente como deseja que apareça no registro;
  • apresentação da marca - escolha o tipo de nome comercial que será registrado (nominativa, figurativa, mista ou tridimensional);
  • natureza da marca - indique se a marca é coletiva, de certificação ou individual;
  • classe de Nice - selecione a classe que corresponde aos produtos ou serviços relacionados à sua marca;
  • descrição da marca - forneça uma descrição detalhada da identificação, incluindo elementos figurativos, cores, fontes e quaisquer outros detalhes relevantes;
  • anexos - carregue os arquivos necessários, como a imagem da identificação em formato JPG ou PDF.

O sistema permite que você preencha o formulário por até 30 minutos. Caso ultrapasse esse tempo, a sessão será encerrada automaticamente, mas as informações já inseridas serão salvas. Para continuar, basta fazer login novamente e retomar o preenchimento.

4. Gere e pague a GRU para iniciar o processo

Após completar o formulário, o sistema gera a Guia de Recolhimento da União (GRU). Pague a guia para o seu pedido ser formalmente enviado e analisado.

A GRU pode ser paga por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou débito via Pix. Atenção: o Pix funciona como débito, não como crédito direto na conta do INPI.

5. Acompanhe o status do pedido regularmente

Fique atento às notificações do INPI no sistema E-Marcas e na Revista da Propriedade Industrial. A instituição pode solicitar documentos extras ou correções, e atender esses pedidos rapidamente evita atrasos e a suspensão do processo.

Em um prazo de 60 dias, o INPI divulgará sua decisão a respeito da homologação.

6. Pague a taxa final para emissão do certificado

Quando o pedido for aprovado, será necessário pagar uma taxa final para emissão do certificado de registro. Após esse pagamento, seu nome comercial estará oficialmente registrado.

Quanto custa fazer o registro de uma marca?

Hoje, o valor para dar entrada no pedido de registro de marca é de cerca de R$355,00. Após a aprovação do registro, é preciso pagar uma taxa final que varia entre:

  • R$298,00 (para MEI, micro e pequenas empresas);
  • R$745,00 (para empresas que não têm desconto).

Empresas enquadradas como MEI, ME ou EPP têm um desconto de 50% nas taxas (antes era 60%). Pessoas com deficiência e hipossuficientes continuam isentas. Além disso, idosos e beneficiários do CadÚnico também têm direito ao trâmite prioritário gratuito para o registro.

Reajuste de taxas de registro de marca em 2025

A partir de 7 de agosto de 2025, o INPI aplicará um reajuste médio de 24,1% nas taxas, devido à correção inflacionária acumulada desde 2012, segundo a CNN Brasil. Logo, se você quer registrar sua marca, é uma boa ideia protocolar o pedido até 19 de setembro de 2025 para ter as condições anteriores ao reajuste.

Como visto, registrar sua empresa protege seu negócio e garante exclusividade no uso do nome e do logo. Porém, além de entender esse ponto, outra dica é pensar na sua presença digital. Afinal, como registrar uma marca se ninguém consegue encontrar você online?

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